NÃO À MISTURA ÁLCOOL-DIREÇÃO

Em 19 de junho de 2008, a Lei nº 11.075 alterou o Código de Trânsito Brasileiro, proibindo a ingestão de bebidas alcoólicas por condutores de veículos e tonando mais rígidas as punições aos infratores.

A medida, apelidada de Lei Seca, tornou-se mais austera em dezembro de 21/12/2012, com a publicação, no Diário Oficial da União, das novas diretrizes. Punições e provas De acordo com a lei, quem dirige após beber qualquer quantidade de álcool comete falta gravíssima e, caso sejam detectados no organismo do condutor 6g dg/L de álcool no sangue, ele pode perder o direito de dirigir por um ano. Com as mudanças, o valor da multa passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência no mesmo ano, o valor será dobrado.

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